Através do despacho n.º 176/202-XXIII, de 14 de março de 2024, o Senhor. Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais do Governo anterior determinou que a entrega da declaração periódica de
rendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivo
pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do
IRC, podem ser cumpridos até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Considerando que tal data é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entrega
das declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação
Contabilística e Fiscal (IES/DA), prevista no n.º 2 do artigo 121.º do Código do IRC, e que tal poderá
implicar dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos,
determino que a obrigação de entrega da IES/DA, possa ser cumprida até 31 de julho, sem
quaisquer acréscimos ou penalidades.
Despacho publicado, em 14 de junho de 2024.