Prorrogação do prazo de entrega da IES/DA para 31 de julho de 2024.
DESPACHO N.º 29/2024-XXIV Através do despacho n.º 176/202-XXIII, de 14 de março de 2024, o Senhor. Secretário de Estadodos Assuntos Fiscais do Governo anterior determinou que a entrega da declaração periódica derendimentos de IRC do período de tributação de 2023 (declaração modelo 22) e respetivopagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código doIRC, podem ser cumpridos até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.Considerando que tal data é coincidente com a data para cumprimento da obrigação de entregadas declarações de Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de InformaçãoContabilística e Fiscal (IES/DA), prevista no n.º 2 do artigo 121.º do Código do IRC, e que tal poderáimplicar dificuldades acrescidas de cumprimento por parte dos respetivos sujeitos passivos,determino que a obrigação de entrega da IES/DA, possa ser cumprida até 31 de julho, semquaisquer acréscimos ou penalidades. Despacho publicado, em 14 de junho de 2024. Fonte:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Despachos_SEAF/Documents/Despacho_SEAF_29_2024_XXIV.pdf