A taxa de retenção na fonte do IRS dos trabalhadores independentes vai baixar de 25% para 23% em 2025 e os pagamentos por conta vão também recuar.
Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, em que a retenção na fonte é ajustada ao valor da remuneração e ao perfil familiar, no caso dos trabalhadores independentes a taxa de retenção não varia independentemente do valor do recibo que esteja a ser emitido ou da existência de dependentes ou de um ou dois titulares (nos casais e uniões de facto).
De referir que os trabalhadores independentes apenas estão obrigados a fazer retenção na fonte quando o seu rendimento tenha atingido no ano anterior um determinado patamar de valor ou quando no ano em curso ultrapassa esse valor. Em 2023, esse patamar era de 13.500 Euros, subindo para 14.500 Euros em 2024 e para os 15.000 Euros em 2025. Por outro lado, o OE2025 reduz também os pagamentos por conta, que em vez dos atuais 76,5% passam a corresponder a 65% de um montante calculado com base numa fórmula que tem em conta os rendimentos do antepenúltimo ano.