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O novo regime do IRS Jovem abrange os rendimentos de Categoria A e B auferidos por sujeitos passivos até aos 35 anos de idade que não sejam considerados dependentes num agregado familiar, isentado parcialmente de IRS até ao limite de 55 x IAS, ou seja, até 28.737,50 €.

Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto sobre os rendimentos a pagar de:

  • 100% no primeiro ano de atividade profissional;
  • 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional;
  • 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional;
  • e de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional. 

No que respeita aos trabalhadores dependentes, os mesmos poderão informar a entidade de empregadora que se encontram abrangidos pelo regime do IRS Jovem, para que o regime do IRS Jovem possa ser refletido na retenção na fonte dos seus rendimentos, sendo certo que esta comunicação não dispensa a declaração da opção de tributação ao abrigo do IRS Jovem na Declaração Modelo 3 de IRS.

Podem aceder a este benefício todos os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, desde que já não integrem o agregado familiar dos pais.

Atualmente, podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • até aos 35 anos (inclusive), independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído;
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal;
  • que tenham a sua situação tributária regularizada;
  • que não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
  • e que não beneficiem, nem tenham beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.