Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu esclarecimento.
“Em face das questões suscitadas pelos contribuintes, que denotam a existência de dúvidas quanto à interpretação do quadro legal, não dirimidas por estes serviços anteriormente à abertura da campanha da entrega da declaração modelo 22 relativa ao período de 2023, e verificando-se existirem procedimentos já instituídos no que concerne à submissão da IES e prestação de contas na Conservatória do Registo Comercial, que alimentaram expetativas legítimas no sentido de a data de início de atividade em IRC corresponder à que é considerada para efeitos de IVA, foi decidido suspender os códigos de análise introduzidos relativamente ao início de atividade em sede de IRC, o que produzirá efeitos nos próximos dias.
Por consequência, também as declarações que se encontram em erro central por motivo de desfasamento entre as datas de inscrição no registo e do início efetivo de atividade, serão validadas em breve.»