Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%
O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 01 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores.
As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 01 de fevereiro de 2023. As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249 trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista contraordenação grave para os casos de incumprimento.
A lei obriga as empresas a disponibilizarem estes dados através do Relatório Único, que é entregue anualmente pelas entidades empregadoras.