Informamos que a aprovação do Orçamento do Estado para 2023 trouxe algumas alterações fiscais, entre as quais mudanças na data do envio do SAF-T.
As novas regras de faturação introduzidas prendem-se com as alterações ao Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.
Uma dessas alterações é que, a partir de 2023, a comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T, passa a ser feito até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão.
Assim, em Janeiro de 2023, a entrega do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária tem de ser feita até 2023/01/05.
Nas situações em que nos enviam um e-mail com o ficheiro saft, a partir de 2023, este tem de nos ser enviado até dia 02 de cada mês.