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Informamos que a aprovação do Orçamento do Estado para 2023 trouxe algumas alterações fiscais, entre as quais mudanças na data do envio do SAF-T.

As novas regras de faturação introduzidas prendem-se com as alterações ao Decreto-Lei nº198/2012, que estabelece as medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, assim como a sua comunicação à Autoridade Tributária.

Uma dessas alterações é que, a partir de 2023, a comunicação de documentos à Autoridade Tributária, através do ficheiro SAF-T, passa a ser feito até ao dia 05 do mês seguinte ao da sua emissão.

Assim, em Janeiro de 2023, a entrega do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária tem de ser feita até 2023/01/05.

Nas situações em que nos enviam um e-mail com o ficheiro saft, a partir de 2023, este tem de nos ser enviado até dia 02 de cada mês.