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Os empregadores em Portugal podem conceder um subsídio diário como compensação pelas despesas de alimentação, transporte e alojamento em viagens de negócio. Estes subsídios diários são designados por ajudas de custo. As ajudas de custo não são consideradas parte da remuneração do trabalhador e, por isso, estão isentas de imposto até um determinado montante permitido. Os limites máximos de isenção de impostos são os normais para o sector público. A entidade patronal pode conceder ajudas de custo superiores às taxas abaixo indicadas. No entanto, o montante que excede as taxas é considerado parte do rendimento tributável do trabalhador.

Quanto as ajudas de custo são superiores às estipuladas por lei devem ser tributadas como rendimento e devem ser sempre processadas em recibo de vencimento.